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title: Aquisição de viatura ligeira (GAP/GAV)
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# Aquisição de viatura ligeira (GAP/GAV)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529361/aquisicao-de-viatura-ligeira-gap-gav.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 37 500,00 €
- Prazo de propostas: 02/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-25
- CPV: Automóveis de passageiros
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13466/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de viatura ligeira (GAP/GAV)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CadernoEncargos2218.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Aquisição de uma viatura ligeira de passageiros para afetação ao Gabinete de Apoio à Presidência/Gabinete de Apoio à Vereação. PARTE I – Cláusulas Jurídicas CAPÍTULO I – Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de uma viatura ligeira de passageiros para afetação ao Gabinete de Apoio à Presidência/Gabinete de Apoio à Vereação, de acordo com as Cláusulas Técnicas descritas na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é o Município de Amarante, pessoa coletiva de direito público de base territorial, NIF 501102752, com sede na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, nº de telefone 255420200, Fax nº 255420201, correio eletrónico geral@cm-amarante.pt. Cláusula 3.ª Contrato 1. O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando haja lugar à sua redução escrito. 2. Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes elementos: a) Caso se verifiquem, os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Caso se verifiquem, os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Caso se verifiquem, os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234110000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/100/419962239.pdf
