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title: "SERVIÇO DE HIGIENE E LIMPEZA DO CAMPO DE TIRO, DE JULHO DE 2026 ATÉ 31 DE JULHO DE 2027  CONCURSO PÚBLICO - CT - 5026007596"
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language: pt-PT
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# SERVIÇO DE HIGIENE E LIMPEZA DO CAMPO DE TIRO, DE JULHO DE 2026 ATÉ 31 DE JULHO DE 2027  CONCURSO PÚBLICO - CT - 5026007596

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529523/servico-de-higiene-e-limpeza-do-campo-de-tiro-de-julho-de-2026-ate-31-de-julho-d.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 260 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-26
- CPV: Serviços de limpeza de alojamentos, edifícios e janelas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 13558/2026
- Estado: Closed

## Objecto

SERVIÇO DE HIGIENE E LIMPEZA DO CAMPO DE TIRO, DE JULHO DE 2026 ATÉ 31 DE JULHO DE 2027  CONCURSO PÚBLICO - CT - 5026007596

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_5_1_5026007596_CT_CE_CP_01CT26.pdf === Página 1 de 46 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a prestação de serviços de higiene e limpeza do Campo de Tiro, com a duração de treze meses, de julho de 2026 a 31 de julho de 2027, cujas especificações técnicas se encontram definidas na Parte II do presente caderno de encargos, dele fazendo parte. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Código dos Contratos Públicos (CCP); c. À restante legislação e regulamentação aplicável. 2 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 3 ― Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c. O integrado pelo programa do procedimento; d. A proposta adjudicada; Página 2 de 46 e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados, conforme n.º 5 do artigo 96.º do CCP. 5 ― Conforme n.º 6 do artigo 96.º do CCP, em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e o clausulado do contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290911000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/101/419961965.pdf
