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title: Aquisição de 2 marquesas operatórias e acessórios para o Bloco Operatório do Hospital de São Francisco Xavier - ULSLO
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# Aquisição de 2 marquesas operatórias e acessórios para o Bloco Operatório do Hospital de São Francisco Xavier - ULSLO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529533/aquisicao-de-2-marquesas-operatorias-e-acessorios-para-o-bloco-operatorio-do-hos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 220 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-05-26
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13568/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 2 marquesas operatórias e acessórios para o Bloco Operatório do Hospital de São Francisco Xavier - ULSLO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 2.3. Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO N.º 148002726 AQUISIÇÃO DE 2 MARQUESAS OPERATÓRIAS E ACESSÓRIOS PARA O BLOCO OPERATÓRIO DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER - UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE LISBOA OCIDENTAL CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, no âmbito do procedimento de Concurso Público com o n.º 148002726 para a Aquisição de 2 marquesas operatórias e acessórios para o Bloco Operatório do Hospital de São Francisco Xavier (HSFX) – Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (doravante, ULSLO), com as características, especificações e requisitos técnicos melhor especificados no Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 2 Cláusula 3.ª Prazo O contrato a celebrar mantém-se em vigor desde a sua assinatur…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/101/419962033.pdf
