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title: Prestação de Serviços de Limpeza e higienização em edifícios e eventos municipais- 2026-2029
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1529911/prestacao-de-servicos-de-limpeza-e-higienizacao-em-edificios-e-eventos-municipai
language: pt-PT
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# Prestação de Serviços de Limpeza e higienização em edifícios e eventos municipais- 2026-2029

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529911/prestacao-de-servicos-de-limpeza-e-higienizacao-em-edificios-e-eventos-municipai.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 2 514 604,70 €
- Prazo de propostas: 24/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-27
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 13674/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Limpeza e higienização em edifícios e eventos municipais- 2026-2029

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_PRC_1384CPIS.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “Serviços de limpezas diário e profundo em edifícios e eventos municipais” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, nos serviços de limpezas diário e profundo em edifícios e eventos municipais. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 2.514.604,70€ (dois milhões, quinhentos e catorze mil, seiscentos e quatro euros e setenta cêntimos), ao qual acresce o IVA legal à taxa em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução tem a duração de 12 meses, renovável por igual período até perfazer 36 meses, se nenhuma das partes o denunciar mediante notificação à outra parte por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Para efeitos do número anterior ao contrato a celebrar corresponderá a uma faturação mensal. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. A…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/102/419961934.pdf
