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title: Aquisição de equipamentos de radiocomunicações no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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language: pt-PT
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# Aquisição de equipamentos de radiocomunicações no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529921/aquisicao-de-equipamentos-de-radiocomunicacoes-no-ambito-do-plano-de-recuperacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.
- NIF: 501356126
- Preço base: 385 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-27
- CPV: Equipamento de rádio, televisão, comunicação, telecomunicações e afins
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13684/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de equipamentos de radiocomunicações no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP260018_CE.pdf === 1/21 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento: Concurso Público n.º CP-26/0018 Aquisição de equipamentos de radiocomunicações no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Artigo 1.º Objeto O presente caderno de encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. e o adjudicatário, para o fornecimento de equipamentos de radiocomunicações portáteis em Tecnologia TETRA e respetivos acessórios para utilização no Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), de acordo com as caraterísticas técnicas e quantidades estimadas que se encontram definidas no Anexo I do presente Caderno de Encargos. Artigo 2.º Vigência do contrato 1. O contrato tem o seu início na data em que for comunicado, por escrito e mantém-se em vigor até à entrega da totalidade dos bens à entidade adjudicante em conformidade com os respetivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 2. A execução da totalidade do contrato encontra-se circunscrita ao ano económico de 2026. Artigo 3.º Preço base 1. O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pelos bens objeto deste procedimento, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, é de 385.000,00 € (trezentos e oitenta e cinco mil euros). 2. O preço referido no n.º 1 do presente artigo, inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à entidade adjudicante, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do Contrato. 2/21 Artigo 4º Não contratação por lotes A não contratação por lotes encontra-se devidamente fundamentada nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 46.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), após análise das características específicas do objeto…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501356126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2232000000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/102/419962070.pdf
