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title: Aquisição de serviços de realização e relato de exames de radiologia
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de realização e relato de exames de radiologia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529952/aquisicao-de-servicos-de-realizacao-e-relato-de-exames-de-radiologia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE
- NIF: 509822932
- Preço base: 3 331 884,00 €
- Prazo de propostas: 26/06/2026, 18:00
- Publicação: 2026-05-27
- CPV: Serviços de imagiologia médica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 13718/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de realização e relato de exames de radiologia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos Radiologia_Vários Exames.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO A0/1320/2026 Aquisição de Serviços de Realização e Relato de Exames de Radiologia UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE LEIRIA PRAZO DE RECEÇÃO DE PROPOSTAS: 18:00 Horas de 2026.06.26 Página 2 de 16 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos estabelece as cláusulas a integrar no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, cujo objeto principal consiste na aquisição de serviços de realização e relato de exames de Radiologia, designadamente Tomografia Computorizada (TAC), Ecografia, Doppler, Mamografia e Raio X, de acordo com as características, especificações e requisitos constantes do anexo I do presente Caderno de Encargos, do qual faz parte integrante. 2. O objeto do contrato exclui expressamente a realização de exames de Radiologia de Intervenção, os quais não se encontram abrangidos pelo presente procedimento. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) O presente caderno de encargos; b) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que, esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para contratar; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, prevalece o documento mais recente. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aceites pela Entidade Contratada, nos termos do d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509822932

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285150000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/102/419962289.pdf
