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title: Aquisição de próteses dentárias acrílicas removíveis
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language: pt-PT
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# Aquisição de próteses dentárias acrílicas removíveis

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1530052/aquisicao-de-proteses-dentarias-acrilicas-removiveis.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE
- NIF: 506361659
- Preço base: 169 812,00 €
- Prazo de propostas: 08/06/2026, 18:00
- Publicação: 2026-05-27
- CPV: Dentaduras
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13820/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de próteses dentárias acrílicas removíveis

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1/13 CONCURSO PÚBLICO N.º 87/2026 Aquisição de próteses dentárias acrílicas removíveis CADERNO DE ENCARGOS Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. Serviço de Aprovisionamento e Logística Quinta do Alvito • 6200-251 Covilhã Tel.: +351 275 330 030 E-mail: aprovisionamento@chcbeira.min-saude.pt Web site: www.chcbeira.pt 2/13 Cláusula 1.ª Objecto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de próteses dentárias acrílicas removíveis com adaptação e colocação no utente, para a (ULSCBEIRA), conforme Anexo I ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. Fazem parte integrante do contrato os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 4. Qualquer modificação ao contrato está sujeita à forma escrita e com expressa menção das cláusulas alteradas, suprimidas, aditadas ou corrigidas. Cláusula 3.ª Prazo O contrato terá início na data da sua assinatura e vigora até 31 de dezembro de 2026 ou até execução das quant…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233138100-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/102/419962537.pdf
