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title: "Aquisição de Material Elétrico para Stock - Equipamentos, Consumíveis e Cabos Elétricos"
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language: pt-PT
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# Aquisição de Material Elétrico para Stock - Equipamentos, Consumíveis e Cabos Elétricos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1530311/aquisicao-de-material-eletrico-para-stock-equipamentos-consumiveis-e-cabos-eletr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Santo André, SA
- NIF: 505600005
- Preço base: 80 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/06/2026, 18:00
- Publicação: 2026-05-28
- CPV: Maquinaria, aparelhagem, equipamento e consumíveis eléctricos; iluminação
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13965/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Material Elétrico para Stock - Equipamentos, Consumíveis e Cabos Elétricos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === 1 ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. CP 01/DIN-MAN/26 CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA STOCK CADERNO DE ENCARGOS ABRIL 2026 MARIA DE FÁTIMA LEOCÁDIO VIEGAS Digitally signed by MARIA DE FÁTIMA LEOCÁDIO VIEGAS Date: 2026.05.22 12:39:19 +01'00' 2/21 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a sociedade Águas de Santo André, S.A. (AdSA) e o cocontratante, para fornecimento de Material Elétrico para Stock (Equipamentos, Consumíveis e Cabos Elétricos), nos termos previstos no ANEXO I ao presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante. Cláusula 2.ª Contrato O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo concorrente; f) O clausulado contratual. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Cláusula 3.ª Prazo contratual O contrato inicia-se na data da sua outorga mantendo-se em vigor pelo prazo de 3 (três) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que p…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505600005

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231000000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/103/419962273.pdf
