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title: Serviço de Gestão de Pneus ao km para a Frota de Veículos Pesados dos TUB/EM
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language: pt-PT
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# Serviço de Gestão de Pneus ao km para a Frota de Veículos Pesados dos TUB/EM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1530735/servico-de-gestao-de-pneus-ao-km-para-a-frota-de-veiculos-pesados-dos-tub-em.

## Factos

- Entidade adjudicante: TUB - Transportes Urbanos de Braga, EM
- NIF: 504807684
- Preço base: 430 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-01
- CPV: Serviços de reparação de pneumáticos, incluindo montagem e calibragem
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 14239/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviço de Gestão de Pneus ao km para a Frota de Veículos Pesados dos TUB/EM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === Página 17 de 38 CADERNO DE ENCARGOS ARTIGO 1.º OBJETO Pelo presente caderno de encargos estabelecem-se as condições gerais para a Prestação do Serviço de Gestão de Pneus ao km, novos e recauchutados, homologados, com fornecimento, assistência e manutenção (montagem, alinhamento da direção, equilibragem de rodas e substituição de válvulas) em relação à frota de viaturas dos TUB/EM (Anexo III). ARTIGO 2.º DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O Contrato constitui o acordo completo entre as Partes no que respeita às questões aqui reguladas e substitui qualquer outro anteriormente existente entre as Partes com respeito ao mesmo objeto. 2. Cada uma das Partes assume o compromisso de na execução do Contrato, respeitar sempre o bom-nome, a reputação e a imagem comercial da outra Parte. 3. As Partes comprometem-se a cooperar entre si com vista à correção de quaisquer erros ou divergências verificadas. 4. Os prazos fixados ao longo do Contrato contar-se-ão tendo por base dias seguidos de calendário, salvo se explicitada outra indicação. 5. As Partes declaram que estão devidamente autorizadas a celebrar o Contrato e a cumprir com todas as obrigações nele previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tal. 6. Nenhuma disposição do Contrato poderá limitar qualquer das Partes no cumprimento, a todo o tempo, de normas legais e regulatórias que lhe sejam aplicáveis ou na satisfação de pedidos de esclarecimento ou instruções emanadas de qualquer autoridade com atribuições de supervisão. 7. Caso alguma das cláusulas venha a ser julgada nula ou por qualquer forma inválida, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade ou invalidade não afetará a validade das restantes cláusulas do Contrato. Página 18 de 38 8. Nenhuma modificação ou alteração ao Contrato produzirá efeitos a não ser que seja executada por escrito e a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504807684

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250116500-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/105/419963035.pdf
