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title: Aquisição de Serviços de Organização de Atividades Lúdico-Desportivas
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language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Organização de Atividades Lúdico-Desportivas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531021/aquisicao-de-servicos-de-organizacao-de-atividades-ludico-desportivas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Funchal
- NIF: 511217315
- Preço base: 50 755,00 €
- Prazo de propostas: 11/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-02
- CPV: 92622000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 14380/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Organização de Atividades Lúdico-Desportivas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos2026.pdf === Funchal Junho/2026 Aquisição de Serviços de Organização de Lúdico-Desportivas Departamento de Juventude e Desporto CADERNO DE ENCARGOS REFERÊNCIA Nº: 037/DJD/2026 ANDREIA SOFIA FREIRE ADRIAN O RIBEIRO Assinado de forma digital por ANDREIA SOFIA FREIRE ADRIANO RIBEIRO Dados: 2026.06.02 09:42:58 +01'00' 2 Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1ª Objeto 1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Organização de Lúdico-Desportivas, pelo Departamento Juventude e Desporto, de acordo com as especificações técnicas descritas no anexo técnico I do presente caderno de encargos. 2 - O objeto do contrato a celebrar está classificado com o código de Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) 92622000 7 Descrição: Serviços de organização de manifestações desportivas, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002 (versão consolidada). Cláusula 2ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do co…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511217315

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292622000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/106/419963209.pdf
