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title: EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE INFANTIL DO CENTRO CULTURAL E PRAÇA DA PARTEIRA EM FAZENDAS DE ALMEIRIM
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# EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE INFANTIL DO CENTRO CULTURAL E PRAÇA DA PARTEIRA EM FAZENDAS DE ALMEIRIM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531115/empreitada-de-construcao-do-parque-infantil-do-centro-cultural-e-praca-da-partei.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Almeirim
- NIF: 501273433
- Preço base: 135 357,40 €
- Prazo de propostas: 16/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-03
- CPV: 45112712-9
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 14474/2026
- Estado: Closed

## Objecto

EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE INFANTIL DO CENTRO CULTURAL E PRAÇA DA PARTEIRA EM FAZENDAS DE ALMEIRIM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_Clausulas_Gerais.pdf === MUNICIPIO DE ALMEIRIM CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE INFANTIL DO CENTRO CULTURAL E PRAÇA DA PARTEIRA EM FAZENDAS DE ALMEIRIM 2 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar no âmbito da “EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE INFANTIL DO CENTRO CULTURAL E PRAÇA DA PARTEIRA EM FAZENDAS DE ALMEIRIM”. 2. O contrato objeto do presente procedimento é celebrado ao abrigo do disposto na al. b) do artigo 19.º e artigos 130.º e seguintes, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (doravante abreviadamente designado CCP) na redação dada pela Lei nº 30/2021, de 21 de maio. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a Empreitada 1. A execução do contrato obedecerá: a) Às cláusulas do contrato e disposições técnicas previstas nas peças do procedimento; b) Ao Código dos Contratos Públicos; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d) Ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro; e) Às legis artis; f) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros. 2. Considera-se integrado no contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; 3 b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de cont…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501273433

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245112712-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/107/419963192.pdf
