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title: Análises Clínicas na Área da Genética
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language: pt-PT
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# Análises Clínicas na Área da Genética

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531190/analises-clinicas-na-area-da-genetica.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE
- NIF: 506361608
- Preço base: 68 688,00 €
- Prazo de propostas: 01/07/2026, 17:00
- Publicação: 2026-06-03
- CPV: 85148000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 14551/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Análises Clínicas na Área da Genética

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos.pdf === CE_17001326_Pág. 1/ 17 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 17001326 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PATOLOGIA CLÍNICA – ANÁLISES CLÍNICAS NA ÁREA DA GENÉTICA, PARA A ULSMT, E.P.E CLAUDIO FIDALGO GERMANO BRAGA PAIXAO Assinado de forma digital por CLAUDIO FIDALGO GERMANO BRAGA PAIXAO Dados: 2026.06.01 14:49:35 +01'00' CE_17001326_Pág. 2/ 17 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objecto o fornecimento á ULSMT de análises clínicas na área da genética, e disponibilização dos respetivos resultados e relatórios, quando a estes haja lugar. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. e) A proposta adjudicada. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CE_17001326_Pág. 3/ 17 Cláusula 3.ª Prazo e vigência do contrato O Contrato vigorará, com inicio a 1 de ago…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361608

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285148000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/107/419963152.pdf
