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title: Substituição da Infraestrutura Core
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1531218/substituicao-da-infraestrutura-core
language: pt-PT
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# Substituição da Infraestrutura Core

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531218/substituicao-da-infraestrutura-core.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa FG, E.P.E.
- NIF: 506361616
- Preço base: 150 000,00 €
- Prazo de propostas: 12/06/2026, 17:59
- Publicação: 2026-06-03
- CPV: 50332000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 14579/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Substituição da Infraestrutura Core

## Extracto do anúncio

1 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL N.º 1558/2026 SEM PUBLICITAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA Substituição da Infraestrutura Core DO CONCURSO 2 Artigo 1.º Entidade Adjudicante 1. A entidade adjudicante é o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., doravante designado IPOLFG, sito na Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa com os números de telefone 217 229 832, Fax 217 229 833, correio eletrónico gest.compras@ipolisboa.min- saude.pt, com o site www.ipolisboa.pt; estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de contratação pública VortalGOV, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultadoria e Multimédia, SA., acessível através do sítio eletrónico http://www.vortalnext.gov.pt (“Plataforma Eletrónica”). 2. Todas as notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o Júri do procedimento e os interessados, os concorrentes ou o adjudicatário, relativas à fase de formação do contrato no âmbito do presente procedimento devem ser escritas e redigidas em português e obrigatoriamente efetuadas através da Plataforma Eletrónica, por via do envio automático de mensagens eletrónicas, devendo as mesmas ficar disponíveis para consulta na área exclusiva respetiva. 3. A data e a hora precisas das notificações e comunicações a que se refere o número anterior são registadas, de acordo com o artigo 469.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto. Artigo 2.º Órgão competente para a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração, datada de 02/06/2026, no uso de competência própria. Artigo 3.º Consulta e fornecimentos das peças do procedimento 1. As peças do procedimento são disponibilizadas na Plataforma Eletrónica, em área de acesso livre, e de forma completa e gratuita, desde o dia da publicação do anúncio do procedimento. 2 . As peças do procedimento são disponibilizadas na Plataforma Eletrónica, em áre…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250332000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/107/419963454.pdf
