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title: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VOO
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VOO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531365/aquisicao-de-equipamentos-industriais-para-reparacao-de-equipamentos-de-voo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 13 600,00 €
- Prazo de propostas: 15/06/2026
- Publicação: 2026-06-05
- CPV: 42700000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14737/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VOO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026006449_DMSA_cadernoencargos.pdf === Página 1 de 15 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição dos bens devidamente identificados nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 2 de 15 Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Cláusula 3.ª Obrigações principais do adjudicatário 1 ― Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de execução do objeto do presente Caderno de Encargos; b) Obrigação de garantia dos bens. Cláusula 4.ª Conformidade e operacionalidade do fornecimento 1 ― O adjudicatário obriga-se a prestar à entidade…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242700000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/108/419963584.pdf
