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title: CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2026 - ALIENAÇÃO DE PELES DE BOVINO
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# CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2026 - ALIENAÇÃO DE PELES DE BOVINO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531419/concurso-publico-n-03-2026-alienacao-de-peles-de-bovino.

## Factos

- Entidade adjudicante: CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPE
- NIF: 511259085
- Preço base: 8046,00 €
- Prazo de propostas: 22/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-08
- CPV: 18620000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14794/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2026 - ALIENAÇÃO DE PELES DE BOVINO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_003_Caderno_de_Encargos_2026_couros_.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2026 ALIENAÇÃO DE PELES DE BOVINO CADERNO DE ENCARGOS junho de 2026 2 de 13 Parte I Cláusulas Jurídicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a «Alienação de peles de bovino em verde», de acordo com as especificações e quantidades constantes das cláusulas técnicas (Parte II) do patente Caderno de Encargos. As peles de bovino são adquiridas em verde mas entregues ao adjudicatário salgadas, de acordo com o definido na cláusula 4.ª do presente Caderno de Encargos. O CPV aplicável ao presente contrato é o 18620000-1. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. O contrato integra ainda os seguintes elementos: Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 3 de 13 5. Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511259085

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2218620000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/109/419963644.pdf
