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title: AQUISIÇÃO DE BENS PARA A ESCOLA EB DO GODINHO'
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE BENS PARA A ESCOLA EB DO GODINHO'

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531427/aquisicao-de-bens-para-a-escola-eb-do-godinho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 134 131,70 €
- Prazo de propostas: 08/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-08
- CPV: 39162000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14802/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE BENS PARA A ESCOLA EB DO GODINHO'

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “AQUISIÇÃO DE BENS PARA A ESCOLA “EB DO GODINHO”” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento na aquisição de bens para a escola “EB do Godinho”. Artigo 2.º Preço base O preço base deste procedimento é de 134.131,70€ (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e um euros e setenta cêntimos), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local de entrega dos bens A entrega dos bens terá lugar na Escola do Godinho, sita na rua do Godinho, em Matosinhos. Artigo 4.º Condições de Entrega A entrega terá de se realizar com o produto devidamente acondicionado. O material que se apresente com qualquer tipo de dano será devolvido e terá de ser reposto pelo adjudicatário, no prazo máximo de 3 (três) dias nas quantidades não aceites pelos serviços.. As despesas de embalamento, acondicionamento e outras, nomeadamente, as inerentes às devoluções, são da responsabilidade do fornecedor. Artigo 5.º Prazo de entrega O prazo de entrega é de 2 (dois) meses. Artigo 6.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos ne…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239162000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/109/419963523.pdf
