---
title: Edifício do Centro Municipal de Proteção Civil
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1531678/edificio-do-centro-municipal-de-protecao-civil
language: pt-PT
---

# Edifício do Centro Municipal de Proteção Civil

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531678/edificio-do-centro-municipal-de-protecao-civil.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Valpaços
- NIF: 506874320
- Preço base: 471 698,11 €
- Prazo de propostas: 25/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-09
- CPV: 45453100-8
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 14937/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Edifício do Centro Municipal de Proteção Civil

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 9 - P.P.G.R.C.D.pdf === 1 PLANO DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro) 1. INTRODUÇÃO O presente documento tem como finalidade estabelecer um conjunto de regras de observação obrigatória a adotar nos trabalhos da Obra “Centro Municipal de Proteção Civil” pertencente ao Município de Valpaços. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021 de 10 de agosto estabelece o regime jurídico específico a que fica sujeita a gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, designados resíduos de construção e demolição (RCD), bem como a sua prevenção. Neste âmbito é previsto que nas empreitadas e concessões de obras públicas, o projeto de execução seja acompanhado de um Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPG), o qual assegura o cumprimento dos princípios gerais de gestão de RCD e das demais normas respetivamente aplicáveis constantes dos mencionados decretos-lei bem como no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro. Incumbe ao empreiteiro executar o PPGRCD, assegurando, designadamente: • A promoção da reutilização de materiais e a incorporação de reciclados de RCD na obra; • A existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão seletiva dos RCD; • A aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, nos casos em que tal não seja possível, o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado; • Que os RCD são mantidos em obra o mínimo tempo possível, sendo que, no caso de resíduos perigosos, esse período não pode ser superior a 3 meses. O PPG pode ser alterado pelo dono da obra na fase de execução, sob proposta do produtor de RCD, ou, no caso de empreitadas de conceção-construção, pelo adjudicatário com a autorização do dono de obra, desde que a alteração seja devidamente fundamentada. O PPG deve estar disponível no loca…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506874320

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453100-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/110/419963849.pdf
