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title: EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO DOS EDIFÍCIOS DE TRATAMENTO E DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA (SIINFRAS 144-301 E 144-300) DA BASE AÉREA N.º 8 (BA8)
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# EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO DOS EDIFÍCIOS DE TRATAMENTO E DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA (SIINFRAS 144-301 E 144-300) DA BASE AÉREA N.º 8 (BA8)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531704/empreitada-de-beneficiacao-dos-edificios-de-tratamento-e-de-captacao-de-agua-sii.

## Factos

- Entidade adjudicante: Força Aérea Portuguesa
- NIF: 600010686
- Preço base: 37 250,00 €
- Prazo de propostas: 23/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-09
- CPV: 45453100-8
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 14964/2026
- Estado: Closed

## Objecto

EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO DOS EDIFÍCIOS DE TRATAMENTO E DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA (SIINFRAS 144-301 E 144-300) DA BASE AÉREA N.º 8 (BA8)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_5_1_5026009053_BA8_CADERNOENCARGOS.pdf === NÃO CLASSIFICADO SECÇÃO DE AQUISIÇÕES CONCURSO PÚBLICO N.º 05/BA8/2026 EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO DOS EDIFÍCIOS DE TRATAMENTO E DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA | SIINFRAS 144-300 E 144-301 DA BASE AÉREA N.º 8 Página 2 de 39 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Disposições Gerais Capítulo I. Disposições Iniciais Cláusula 1. Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do Procedimento de Concurso Público 05/BA8/2026, para a realização da empreitada com CPV 45453100-8 (Obras de recuperação), designada por “BENEFICIAÇÃO DOS EDIFÍCIOS DE TRATAMENTO E DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA | SIINFRAS 144-300 E 144-301 DA BASE AÉREA N.º 8”. Cláusula 2. Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: a. Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”; c. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; Página 3 de 39 e. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a), do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453100-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/110/419963879.pdf
