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title: "Contratação de Artistas, animação e produção para a Época balnear da Praia da Vieira"
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# Contratação de Artistas, animação e produção para a Época balnear da Praia da Vieira

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531721/contratacao-de-artistas-animacao-e-producao-para-a-epoca-balnear-da-praia-da-vie.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 97 480,00 €
- Prazo de propostas: 15/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-09
- CPV: 92300000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 14981/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Contratação de Artistas, animação e produção para a Época balnear da Praia da Vieira

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_PCE_CE_MMG476CPNS_2026.pdf === CONCURSO PÚBLICO Artº 16º n.º1 alínea c) do CCP P.A. N.º 131/2026 – CPN/DCPCT CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS, ANIMAÇÃO E PRODUÇÃO PARA A ÉPOCA BALNEAR DA PRAIA DA VIEIRA PREÇO BASE 97.480,00 EUROS (IVA NOS TERMOS DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO EM VIGOR) CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 40.º, N.º 2, DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS SIGN 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª OBJETO O objeto do contrato consiste na Contratação de Artistas, animação e produção para a Época balnear da Praia da Vieira, de acordo com as Cláusulas Técnicas descritas na parte II do caderno de encargos. CLÁUSULA 2.ª CONTRATO 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3.ª PRAZO EXECUÇÃO O contrato tem início previsto a 26 de junho de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292300000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/110/419963830.pdf
