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title: PRR - Aquisição de Solução de Orquestração e Automação do SOC da RNSI
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# PRR - Aquisição de Solução de Orquestração e Automação do SOC da RNSI

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531764/prr-aquisicao-de-solucao-de-orquestracao-e-automacao-do-soc-da-rnsi.

## Factos

- Entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
- NIF: 600014665
- Preço base: 3 100 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-11
- CPV: 32570000-9
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15064/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PRR - Aquisição de Solução de Orquestração e Automação do SOC da RNSI

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1 Procedimento n.º 55/DSUMC/2026 PRR - Aquisição de Solução de Orquestração e Automação do SOC da RNSI Caderno de Encargos 2 Cláusula 1.ª Objeto O procedimento tem por objeto a Aquisição de Solução de Orquestração e Automação do SOC da RNSI, no âmbito do PRR, cujas características e especificações constam do Anexo I ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Preço base e Preço Contratual 1. O preço base total do procedimento, é de 3.100.000,00€ (três milhões e cem mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, correspondendo ao preço máximo que a Entidade Adjudicante se dispõe pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato. 2. Os preços referidos no número anterior incluem todos os custos, encargos, seguros e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à Entidade Adjudicante nomeadamente, despesas com deslocações, estadias, despesas de alimentação, encargos com telecomunicações, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças, seguro de acidentes de trabalho, despesas com hardware e software necessário ao desenvolvimento do projeto, ou quaisquer outros, necessários á execução contratual. Cláusula 3.ª Prazos 1. O contrato resultante do presente procedimento está sujeito a fiscalização prévia especial do Tribunal de Contas, contudo os seus efeitos materiais produzem-se antes da decisão do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, 21 de maio, aditado pela lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, ou seja, no dia útil seguinte ao da sua assinatura, e termina com a entrega e aceitação da solução, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 2. O adjudicatário obriga-se perante a entidade adjudicante a cumprir o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600014665

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2232570000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/111/419963881.pdf
