---
title: Prestação de Serviços de Biodescontaminação Ambiental até ao final de 2026
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1531803/prestacao-de-servicos-de-biodescontaminacao-ambiental-ate-ao-final-de-2026
language: pt-PT
---

# Prestação de Serviços de Biodescontaminação Ambiental até ao final de 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531803/prestacao-de-servicos-de-biodescontaminacao-ambiental-ate-ao-final-de-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 42 000,00 €
- Prazo de propostas: 28/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-06-11
- CPV: 90722200-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15104/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Biodescontaminação Ambiental até ao final de 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 2.3. 147003626_Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO N.º 147003626 Prestação de Serviços de Biodescontaminação Ambiental até ao final de 2026 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos 1. O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para Prestação de Serviços de Biodescontaminação Ambiental até ao final de 2026, a decorrer nas três unidades hospitalares da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., (ULSLO) melhor especificados no Anexo I. 2. As quantidades das prestações de serviço indicadas no Anexo I, ao presente Caderno de Encargos, constituem meras estimativas de consumo, a adquirir em função das necessidades, admitindo-se que as encomendas a efetuar possam vir a ser inferiores às referidas previsões, sem que o(s) adjudicatário(s) possa(m), por esse motivo, imputar à ULSLO qualquer responsabilidade ou pedido de indemnização, seja a que título for. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no arti…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290722200-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/111/419963988.pdf
