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title: Aquisição de garra para ponte rolante TMB
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language: pt-PT
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# Aquisição de garra para ponte rolante TMB

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531832/aquisicao-de-garra-para-ponte-rolante-tmb.

## Factos

- Entidade adjudicante: GESAMB - Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM
- NIF: 506346773
- Preço base: 70 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/07/2026
- Publicação: 2026-06-11
- CPV: 42420000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15133/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de garra para ponte rolante TMB

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_26.06.01.CadernoEncargosCP09_2026_signed.pdf === 1/17 CADERNO DE ENCARGOS GES – CP 9/2026 Concurso Público para a Aquisição de “Garra para ponte rolante do TMB” P A R T E I CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objecto 1 – O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Aquisição de uma garra para ponte rolante do TMB”, nos termos e condições nele definidos e respetivos Anexos. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, e os seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pela empresa prestadora dos serviços, desde que estes erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela GESAMB, EIM; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Assinado por: CÁTIA ALEXANDRA CADIMA BORGES Num. de Identificação: 10324556 Data: 2026.06.01 12:12:45+01'00' 2/17 Cláusula 3.ª Prazo 1 – O contrato terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data da outorga do mesmo, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessaçã…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506346773

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242420000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/111/419963971.pdf
