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title: Monitorização de RU Indiferenciado
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1531834/monitorizacao-de-ru-indiferenciado
language: pt-PT
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# Monitorização de RU Indiferenciado

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531834/monitorizacao-de-ru-indiferenciado.

## Factos

- Entidade adjudicante: GESAMB - Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM
- NIF: 506346773
- Preço base: 118 400,00 €
- Prazo de propostas: 01/07/2026
- Publicação: 2026-06-11
- CPV: 71700000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15135/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Monitorização de RU Indiferenciado

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_26.06.08.CadernoEncargos_GESCP34.2026_Monitoriza_oRUind_signed.pdf === GES CP 34/2026 Concurso Público sem publicação no JOUE Monitorização de RU indiferenciado CADERNO DE ENCARGOS Assinado por: CÁTIA ALEXANDRA CADIMA BORGES Num. de Identificação: 10324556 Data: 2026.06.08 17:43:38+01'00' 2 / 17 No âmbito da delegação de competências formalizada na reunião do CA de 28/05/2026, aprovo conforme proposto, Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Monitorização de RU indiferenciado à escala municipal no território abrangido pela Gesamb. Cláusula 2.ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos adjudicatários, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços em conformi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506346773

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271700000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/111/419963969.pdf
