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title: Aquisição de licenciamento ERP CEGID PRIMAVERA
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language: pt-PT
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# Aquisição de licenciamento ERP CEGID PRIMAVERA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531835/aquisicao-de-licenciamento-erp-cegid-primavera.

## Factos

- Entidade adjudicante: Museus e Monumentos de Portugal EPE
- NIF: 517804417
- Preço base: 74 281,40 €
- Prazo de propostas: 17/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-11
- CPV: 48900000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15136/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de licenciamento ERP CEGID PRIMAVERA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === 1/12 MUSEUS E MONUMENTOS DE PORTUGAL, E.P.E. (“MMP”) CONCURSO PÚBLICO Sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia AQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO ERP CEGID PRIMAVERA PROCESSO CP/100/2026 2/12 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto do contrato 1. O contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento tem por objeto a aquisição de licenciamento ERP CEGID PRIMAVERA, para a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., adiante designada por MMP, de acordo com o presente e com as especificações técnicas, que dele fazem parte integrante e constantes da Parte II do presente e demais anexos. 2. O objeto do contrato a celebrar é composto pelas seguintes componentes: a) Componente fixa que inclui o licenciamento para este efeito mais bem identificado na Parte II - Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos, cuja disponibilização deverá ser garantida durante todo o período de vigência do contrato; b) Aquisição de serviços de suporte e manutenção corretiva e evolutiva do ERP Cegid; 3. Qualquer referência neste a um fabricante, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção considera-se acompanhada da menção «ou equivalente». Cláusula 2.ª Contrato 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atual; c) À demais legislação aplicável. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) Os ajustamentos ao clausulado contrato, e sempre que propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma; b) O suprimento dos erros e das omissões do identificados pe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517804417

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248900000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/111/419964035.pdf
