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title: Aquisição de 4 marquesas elétricas ergonómicas
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language: pt-PT
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# Aquisição de 4 marquesas elétricas ergonómicas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531854/aquisicao-de-4-marquesas-eletricas-ergonomicas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE
- NIF: 506361659
- Preço base: 5100,00 €
- Prazo de propostas: 22/06/2026, 18:00
- Publicação: 2026-06-12
- CPV: 33192000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15154/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 4 marquesas elétricas ergonómicas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos_CP 91-2026.pdf === IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 1/17 CONCURSO PÚBLICO Nº 91/2026 AQUISIÇÃO DE 4 MARQUESAS ELÉTRICAS ERGONÓMICAS PARA O SERVIÇO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 2/17 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, que tem por objeto principal a aquisição de 4 marquesas elétricas ergonómicas para o Serviço de Medicina Física e Reabilitação da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (ULSCBEIRA), duravenate, “equipamento” ou “bem”, incluindo os respectivos acessórios, nos termos e condições previstas nesta peça procedimental e seus anexos, do qual fazem parte integrante. 2. O objeto do contrato a celebrar abrange ainda os serviços de assistência técnica durante o prazo de garantia previsto na proposta adjudicada. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. 5.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233192000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/112/419964030.pdf
