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title: CPU n.º 1/2026
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1531867/cpu-n-1-2026
language: pt-PT
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# CPU n.º 1/2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531867/cpu-n-1-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Centro Social de São Miguel de Arcozelo
- NIF: 505932270
- Preço base: 132 280,78 €
- Prazo de propostas: 14/06/2026, 13:49
- Publicação: 2026-06-12
- CPV: 39000000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15167/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CPU n.º 1/2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_1_.pdf === Cláusula 1.9 Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público Urgente que tem por objeto principal a para Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário. 2. Os termos e as condições técnicas legais exigidas pelo Centro Social de São Miguel de Arcozelo, bem como os critérios de adjudicação das propostas, são os constantes deste caderno de encargos. Cláusula 2.9 Proposta Na Proposta, o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, devendo, na sua apresentação, sob pena de exclusão, obedecer aos critérios definidos no Programa do Concurso. Cláusula 3.9 Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: 2.1. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; 2.2. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; 2.3. O presente Caderno de Encargos; 2.4. A Proposta adjudicada; 2.5. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do Código dos Contratos Públicos, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101.º do mesmo código. Cláusula 4.9 Prazo de execução do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505932270

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239000000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/112/419964158.pdf
