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title: Fornecimento de combustíveis rodoviários para a frota automóvel
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language: pt-PT
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# Fornecimento de combustíveis rodoviários para a frota automóvel

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531917/fornecimento-de-combustiveis-rodoviarios-para-a-frota-automovel.

## Factos

- Entidade adjudicante: TUMG - Transportes Urbanos da Marinha Grande, EM, Unipessoal, SA
- NIF: 505849348
- Preço base: 155 284,55 €
- Prazo de propostas: 27/06/2026
- Publicação: 2026-06-12
- CPV: 09134100-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15217/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de combustíveis rodoviários para a frota automóvel

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1. CADERNO ENCARGOS_06TUMG2026.pdf === 1 PROCEDIMENTO N.º 06/TUMG/2026 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Artigo 16.º n.º 1 alínea c) do CCP “FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS PARA A FROTA AUTOMÓVEL” Preço Base: 155.284,55 Acrescido de Iva à taxa legal em vigor PEDRO NUNO JERÓNIMO GONÇALVES Assinado de forma digital por PEDRO NUNO JERÓNIMO GONÇALVES Dados: 2026.06.12 13:38:12 +01'00' 2 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento de combustíveis rodoviários para a frota automóvel, pelo período previsível de 12 meses, de acordo com as especificações técnicas definidas no presente Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2.ª CONTRATO O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 3 CLÁ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505849348

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209134100-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/112/419964160.pdf
