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title: Fornecimento de energia elétrica MT/BTE/BTN em regime indexado para a AGERE EM
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# Fornecimento de energia elétrica MT/BTE/BTN em regime indexado para a AGERE EM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1531965/fornecimento-de-energia-eletrica-mt-bte-btn-em-regime-indexado-para-a-agere-em.

## Factos

- Entidade adjudicante: AGERE- Empresa de Águas Efluentes e Resíduos de Braga, EM
- NIF: 504807692
- Preço base: 2 071 696,00 €
- Prazo de propostas: 30/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-06-15
- CPV: 09310000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15267/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de energia elétrica MT/BTE/BTN em regime indexado para a AGERE EM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 01_CE_Energia_Indexado.pdf === 1 Fornecimento de Energia MT / BTE / BTN – 2026/2027 – 1 ano Regime Indexado - AGERE-EM PARTE I Condições jurídicas e económicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto e Preço Base 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o “Fornecimento de Energia MT / BTE / BTN - 2026 – 1 ano - Regime Indexado - AGERE-EM ” em regime de mercado livre e tarifa indexada, aos pontos de entrega indicados na Parte II, Especificações Técnicas do presente Caderno de Encargos. 2. Para efeitos de limitação do Preço Contratual, é fixado o Preço Base de 2 071 696,00 €. a. O Preço Base deste procedimento é de 2 071 696,00 € (dois milhões setenta e um mil seiscentos e noventa e seis euros) mais IVA, se devido. 3. De acordo com o Regulamento (CE) n. º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, o objeto do presente procedimento enquadra-se no CPV: 65310000-9: Designação Distribuição de eletricidade. Cláusula 2.ª Representantes das partes 1. Cada uma das partes obriga-se a nomear um representante responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e que desempenhe o papel de interlocutor com a parte contrária para todos os fins associados à execução do contrato. 2. Cada uma das partes obriga-se a informar, por escrito, a outra parte da identidade e dos contactos dos respetivos representantes previstos nos números anteriores. 2 Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato, deverá ser reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel ou em suporte informático com aposição de assinaturas eletrónicas, nos termos do artigo 94º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na versão atual, e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, regulado nos regulado nos termos do disposto nos artigo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504807692

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209310000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/113/419964005.pdf
