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title: 51260035 - Fornecimento e instalação de candeeiro cirúrgico
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language: pt-PT
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# 51260035 - Fornecimento e instalação de candeeiro cirúrgico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532080/51260035-fornecimento-e-instalacao-de-candeeiro-cirurgico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE
- NIF: 509932584
- Preço base: 13 900,00 €
- Prazo de propostas: 17/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-06-15
- CPV: 33100000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15301/2026
- Estado: Closed

## Objecto

51260035 - Fornecimento e instalação de candeeiro cirúrgico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE 51260036.pdf === . CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 51260035 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANDEEIRO CIRÚRGICO PARA A SALA DO ROBOT CIRÚRGICO, NA ULSNE. 2 Cláusula 1.ª - Objeto contratual 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal, Fornecimento e instalação de candeeiro cirúrgico para a sala onde está instalado o robot, da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E -, (doravante designada por ULSNE). Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. Cláusula 3.ª – Prazo Os equipamentos devem ser fornecidos no prazo máximo de 20 dias após comunicação da adjudicação. O contrato mantém-se em vigor até à instalação e montagem dos equipamentos, que será validada pelo auto de receção, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 4.ª - Quantidades As quantidades dos bens são as descritas no Anexo I ao presente Caderno de Encargos e correspondem ao número de equipamentos que a ULSNE pretende adquirir. Cláusula 5.ª - Obrigações principais do adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509932584

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/113/419964301.pdf
