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title: Execução de faixas de gestão de combustível em estradas e caminhos municipais
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language: pt-PT
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# Execução de faixas de gestão de combustível em estradas e caminhos municipais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532248/execucao-de-faixas-de-gestao-de-combustivel-em-estradas-e-caminhos-municipais.

## Factos

- Entidade adjudicante: MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
- NIF: 506609553
- Preço base: 69 792,30 €
- Prazo de propostas: 22/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-16
- CPV: 77314000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15430/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Execução de faixas de gestão de combustível em estradas e caminhos municipais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Anexo II.pdf === ANEXO II Modelo de declaração [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º] 1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 2 — O declarante junta em anexo [ou indica…como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ... (local),... (data),... [assinatura (5)]. (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (5) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º === Anexo I.pdf ===…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506609553

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277314000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/114/419964319.pdf
