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title: Aquisição de serviço de aluguer de grupo electrogéneo para centro de dados
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviço de aluguer de grupo electrogéneo para centro de dados

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532376/aquisicao-de-servico-de-aluguer-de-grupo-electrogeneo-para-centro-de-dados.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P.
- NIF: 503904040
- Preço base: 122 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-17
- CPV: 31127000-2
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 15559/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviço de aluguer de grupo electrogéneo para centro de dados

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_RI00102_26_assinado_.pdf === Caderno de Encargos “Aquisição de serviço de aluguer de grupo eletrogéneo para centro de dados” Caderno de Encargos | 1 ARTIGO 1.º OBJECTO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e adjudicatário na sequência da adjudicação no âmbito da consulta para aquisição de serviço de aluguer de grupo eletrogéneo para centro de dados. O Contrato a celebrar integra, para além do clausulado contratual: a) os suprimentos dos erros ou omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; b) os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos que sejam emitidos ao abrigo do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; c) o caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do número anterior, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados nas suas diferentes alíneas. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do nº 2 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma. ARTIGO 2.º OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO O adjudicatário obriga-se a executar o Contrato em termos que se conformem com o estabelecido no Caderno de Encargos, nos anexos que dele fazem parte integrante e na legislação aplicável. Para além de outras obrigações previstas na lei ou no presente…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503904040

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231127000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/115/419964507.pdf
