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title: CONCURSO PÚBLICO
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1532379/concurso-publico
language: pt-PT
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# CONCURSO PÚBLICO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532379/concurso-publico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 190 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/07/2026, 17:00
- Publicação: 2026-06-17
- CPV: 71317210-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15562/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_USGCI_14_2026_CadernoEncargos.pdf === PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO E CONTROLO DOS RISCOS PROFISSIONAIS DA UNIVERSIDADE DO MINHO REFERÊNCIA DO PROCEDIMENTO: CP/USGCI-14/2026 PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual em assunto que tem por objeto a aquisição de serviços para elaboração da avaliação e controlo dos riscos profissionais da Universidade do Minho, em conformidade com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos. - As condições técnicas e funcionais da prestação de serviços constam da Parte II ao presente caderno de encargos. Cláusula 2ª Contrato – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271317210-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/115/419964405.pdf
