---
title: Prestação de serviços para criação e organização de Plataforma e Consultoria em Governação Integrada de Risco e Conformidade (GRC).
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1532396/prestacao-de-servicos-para-criacao-e-organizacao-de-plataforma-e-consultoria-em
language: pt-PT
---

# Prestação de serviços para criação e organização de Plataforma e Consultoria em Governação Integrada de Risco e Conformidade (GRC).

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532396/prestacao-de-servicos-para-criacao-e-organizacao-de-plataforma-e-consultoria-em.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMAS Oeiras e Amadora
- NIF: 680015019
- Preço base: 75 820,00 €
- Prazo de propostas: 26/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-17
- CPV: 79417000-0
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15580/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços para criação e organização de Plataforma e Consultoria em Governação Integrada de Risco e Conformidade (GRC).

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE “PLATAFORMA E SERVIÇO DE CONSULTORIA DE GOVERNAÇÃO INTEGRADA DE RISCO E CONFORMIDADE (GRC)” CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso público, que tem por objeto a prestação de serviços de organização e criação de “Plataforma e Serviço de Consultoria de Governação Integrada de Risco e Conformidade (GRC)”, por um período de 36 (trinta e seis) meses, a decorrer entre outubro de 2026 e setembro de 2029. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceitem pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato vigora por um prazo de 36 (trinta e seis) meses, a decorrer entre outubro de 2026 e setembro de 2029. 2. O contrato mantém-se e…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680015019

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279417000-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/115/419964458.pdf
