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title: Aquisição de serviços - Telecomunicações
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1532424/aquisicao-de-servicos-telecomunicacoes
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços - Telecomunicações

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532424/aquisicao-de-servicos-telecomunicacoes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 140 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-17
- CPV: 64210000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15610/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços - Telecomunicações

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_VF_3965.pdf === Página 1 de 27 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – TELECOMUNICAÇÕES Página 2 de 27 Parte I – Cláusulas Jurídicas Objeto Cláusula 1.ª - Identificação do concurso 1 - Concurso Público sem publicidade internacional, nos termos do disposto no artigo 20º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos (adiante designado de CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual, que tem por objeto a “Aquisição de serviços – Telecomunicações”. 2 - A decisão de não contratação por lotes, é fundamentada com indicado na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º-A do CCP, dado que a prestação do serviço de telecomunicações contempla uma solução unificada de serviços, que mesmo não sendo incindível, a sua separação pode causar graves inconvenientes para Município de Amarante. Cláusula 2.ª - Contrato 1 - Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando haja lugar à sua redução a escrito. 2 - Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes elementos: a) Caso se verifiquem, os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Caso se verifiquem, os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Caso se verifiquem, os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e clausulado do contrato e seus ane…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2264210000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/115/419964564.pdf
