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title: CP 17/26 – Aquisição de sacos de cimento
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language: pt-PT
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# CP 17/26 – Aquisição de sacos de cimento

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532429/cp-17-26-aquisicao-de-sacos-de-cimento.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Gondomar
- NIF: 506848957
- Preço base: 86 250,00 €
- Prazo de propostas: 29/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-06-17
- CPV: 44100000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15615/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CP 17/26 – Aquisição de sacos de cimento

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Docs. Vortal/CP 17_26 Peças concurso.pdf === Página 1 PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 17/26 – Aquisição de sacos de cimento – MGD 28883 Data: 2026.06.16 Sendo necessário proceder à aquisição de sacos de cimento, para o normal funcionamento da Divisão Operacional de Administração Direta, foi rececionado nestes serviços a 27.05.2026, o pedido, cuja respetiva fundamentação abaixo transcrita, é da responsabilidade da mesma. “Aquisição de materiais para stock de armazém e posterior fornecimento de acordo com as necessidades da DOAD para execução de obras superiormente aprovadas, assim como as obras das Juntas e Uniões de Freguesia superiormente aprovadas ao abrigo do Contrato Administrativo e ainda outros eventos.” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme despacho de 10 de novembro de 2025, cujo edital se encontra publicado no edifício dos Paços de Concelho e na página institucional do Município. Página 2 2. Competência para a decisão de escolha de procedimento A decisão de escolha do procedimento, de acordo com o definido no artigo 38.º do CCP, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, logo ao órgão competente para autorizar a despesa. Nos termos da regra geral de escolha d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506848957

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244100000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/115/419964545.pdf
