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title: Substituição de Material de desgaste nos Tromells do TMB
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language: pt-PT
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# Substituição de Material de desgaste nos Tromells do TMB

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532451/substituicao-de-material-de-desgaste-nos-tromells-do-tmb.

## Factos

- Entidade adjudicante: GESAMB - Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM
- NIF: 506346773
- Preço base: 45 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-18
- CPV: 50000000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15637/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Substituição de Material de desgaste nos Tromells do TMB

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_26.06.15.CadernoEncargos_CP06.2026_signed.pdf === No âmbito da delegação de competências formalizada na reunião do CA de 29/01/2026, aprovo conforme proposto, as 1/19 CADERNO DE ENCARGOS GES – CP 06/2026 P A R T E I CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objecto 1 – O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Substituição de “Material de desgaste nos Tromells do TMB”, nos termos e condições nele definidos e respetivos Anexos. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, e os seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pela empresa prestadora dos serviços, desde que estes erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela GESAMB, EIM; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no Assinado por: CÁTIA ALEXANDRA CADIMA BORGES Num. de Identificação: 10324556 Data: 2026.06.15 17:33:38+01'00' No âmbito da delegação de competências formalizada na reunião do CA de 29/01/2026, aprovo conforme proposto, as 2/19 artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506346773

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250000000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/116/419964492.pdf
