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title: Fornecimento de tubo Ferro Fundido Dúctil para aprovisionamento
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language: pt-PT
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# Fornecimento de tubo Ferro Fundido Dúctil para aprovisionamento

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532465/fornecimento-de-tubo-ferro-fundido-ductil-para-aprovisionamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA
- NIF: 500906840
- Preço base: 255 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/07/2026, 19:00
- Publicação: 2026-06-18
- CPV: 44164200-9
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15652/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de tubo Ferro Fundido Dúctil para aprovisionamento

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_4510_CE.pdf === Caderno de encargos destinado à celebração do Contrato de Aquisição de Bens Móveis “Fornecimento de tubo Ferro Fundido Dúctil para aprovisionamento” na Sequência de um Procedimento de Concurso Público com publicidade internacional Proc. Ref.ª SS/4510/2026 [Assinatura Qualificada] Graça Maria Silva Oliveira Dados: 2026.06.11 16:27:45 +01'00' Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar com a EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A. (EPAL) na sequência do procedimento pré- contratual que tem por objeto principal a aquisição de tubo Ferro Fundido Dúctil para aprovisionamento. 2. As quantidades referidas são estimadas, não constituindo qualquer obrigação de aquisição de quantidades mínimas por parte da EPAL. Cláusula 2.ª Contrato 1. O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O Contrato integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos e seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Cocontratante. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. C…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500906840

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244164200-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/116/419964345.pdf
