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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PRODUÇÃO DO FESTIVAL DE VERÃO 2026
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PRODUÇÃO DO FESTIVAL DE VERÃO 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532639/aquisicao-de-servicos-para-a-producao-do-festival-de-verao-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Freguesia de Mina de Água
- NIF: 510833330
- Preço base: 126 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-19
- CPV: 79952000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15779/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PRODUÇÃO DO FESTIVAL DE VERÃO 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 65_2026_CPN_ProducaoFestivaldeVerão_CadEncargos_signed.pdf === Procedimento N.º 65/2026 de Concurso Público – Aquisição de serviços para a Produção Técnica do Festival de Verão 2026 1/15 PROCEDIMENTO N.º 65/2026 DE CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PRODUÇÃO DO FESTIVAL DE VERÃO 2026 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento N.º 65/2026 de Concurso Público – Aquisição de serviços para a Produção Técnica do Festival de Verão 2026 2/15 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1ª | Objeto do contrato O presente caderno de encargos tem por objeto fixar as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços para Produção Técnica do Festival de Verão 2026, com observância das especificações técnicas constantes na Parte II ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2ª | Documentos do contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Fazem ainda parte integrante do contrato: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, do mesmo diploma legal. 5. Serão…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510833330

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279952000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/117/419964776.pdf
