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title: Prestação de Serviços de Exploração da Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico por Digestão Anaeróbia do Nordeste Transmontano
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language: pt-PT
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# Prestação de Serviços de Exploração da Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico por Digestão Anaeróbia do Nordeste Transmontano

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532655/prestacao-de-servicos-de-exploracao-da-unidade-de-tratamento-mecanico-e-biologic.

## Factos

- Entidade adjudicante: Resíduos do Nordeste, EIM, SA
- NIF: 505542331
- Preço base: 3 300 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/07/2026, 17:30
- Publicação: 2026-06-19
- CPV: 90513000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15795/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Exploração da Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico por Digestão Anaeróbia do Nordeste Transmontano

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Especif_Tec RS e RI_Versão_V_2_2_dez_23_signed.pdf === 1 Especificações técnicas dos resíduos de embalagens provenientes da recolha seletiva e da recolha indiferenciada Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens; Considerando que o âmbito das licenças atribuídas às entidades gestoras (EG) do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), em termos de resíduos de embalagens, é constituído pelos resíduos de embalagens contidos nos resíduos cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), isto é, os resíduos domésticos e os resíduos semelhantes cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de novembro, e artigo 9.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual; Considerando que as entidades gestoras dos sistemas integrados de embalagens e resíduos de embalagens, de acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, na sua redação atual, celebram contratos com os municípios ou as empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais, a quem cabe proceder à recolha seletiva e/ou triagem dos resíduos de embalagens contidos nos resíduos domésticos e resíduos semelhantes, cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros; Considerando que as entidades gestoras dos sistemas integrados de embalagens e resíduos de embalagens asseguram a retoma para reciclagem dos materiais de embalagem provenientes da recolha seletiva e da recolha indiferenciada que respeitem o nível de qualidade exigido pelas especificações técnicas (ET) em vigor, comprometendo-se ao pagamento de contrapartidas financeiras aos SGRU das quantidades (em peso) respeita…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505542331

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290513000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/117/419964575.pdf
