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title: Aquisição de Hipoclorito de Sódio a granel a 13% para a ETAR Viseu Sul - 2026
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# Aquisição de Hipoclorito de Sódio a granel a 13% para a ETAR Viseu Sul - 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532675/aquisicao-de-hipoclorito-de-sodio-a-granel-a-13-para-a-etar-viseu-sul-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Viseu
- NIF: 680020063
- Preço base: 81 500,00 €
- Prazo de propostas: 01/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-19
- CPV: 24312220-2
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15815/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Hipoclorito de Sódio a granel a 13% para a ETAR Viseu Sul - 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_III_Caderno_de_Encargos/III - Caderno de Encargos/Clausulas gerais.pdf === 1 SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE VISEU CADERNO DE ENCARGOS “AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A GRANEL A 13% PARA A ETAR VISEU SUL - 2026” 2 1. Cláusulas Gerais 1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Caderno de Encargos tem por objectivo definir as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a aquisição mencionada no anúncio deste procedimento. 1.1.1. Disposições e cláusulas por que se rege a aquisição de serviço 1.1.1.1. Na execução dos trabalhos e fornecimentos abrangidos pela prestação de serviços que nela se incluem observar-se-ão: a) As cláusulas do Contrato e o estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) O Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; 1.1.1.2. Para efeitos estabelecidos na alínea a) da cláusula 1.1.1, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código (alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP); b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela Entidade Adjudicante; c) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo fornecedor; g) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos. 1.1.1.3 No caso de existirem diver…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680020063

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224312220-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/117/419964355.pdf
