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title: Aquisição de Torres de Iluminação com Tripés
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language: pt-PT
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# Aquisição de Torres de Iluminação com Tripés

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532689/aquisicao-de-torres-de-iluminacao-com-tripes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Nacional de Emergência Médica, IP
- NIF: 501356126
- Preço base: 55 024,00 €
- Prazo de propostas: 07/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-19
- CPV: 31527200-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 15829/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Torres de Iluminação com Tripés

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP260028_CE.pdf === 1/14 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento: Concurso Público n.º CP-26/0028 Aquisição de Torres de Iluminação com Tripés Projeto n.º 101100562 (programa rescEU EMT – UCPM – 2022 – rescEU – Medical - IBA) Artigo 1.º Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de aquisição de vinte sistemas completos de iluminação (luminária + tripé), de acordo com as características e especificações técnicas constantes no Anexo I, no âmbito do Projeto n.º 101100562 (programa rescEU EMT – UCPM – 2022 – rescEU – Medical - IBA). Artigo 2.º Vigência do contrato 1. O contrato entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua assinatura. 2. O contrato mantém-se em vigor até à entrega da totalidade dos bens à entidade adjudicante em conformidade com os respetivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do contrato encontra-se circunscrita ao ano económico de 2026. Artigo 3.º Preço base 1. Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2. O preço referido no número anterior não pode, em qualquer caso, ser superior a € 55.024,00 (cinquenta e cinco mil e vinte e quatro euros). 2/14 Artigo 4.º Preço e condições de pagamento 1. A quantia devida pela entidade adjudicante, deve ser paga no prazo de 30 dias após a receção da respetiva fatura, a qual deve cumprir com o disposto no artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e só pode ser emitida a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501356126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231527200-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/117/419964778.pdf
