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title: DMSA 5026006651 - SERVIÇOS DE REGENERAÇÃO DE TRENS DE ATERRAGEM
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# DMSA 5026006651 - SERVIÇOS DE REGENERAÇÃO DE TRENS DE ATERRAGEM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532728/dmsa-5026006651-servicos-de-regeneracao-de-trens-de-aterragem.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 119 500,00 €
- Prazo de propostas: 29/06/2026, 23:00
- Publicação: 2026-06-19
- CPV: 50210000-0
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15868/2026
- Estado: Closed

## Objecto

DMSA 5026006651 - SERVIÇOS DE REGENERAÇÃO DE TRENS DE ATERRAGEM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026006651_DMSA_cadernoencargos.pdf === NÃO CLASSIFICADO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL FORÇA AÉREA COMANDO DA LOGÍSTICA DIREÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ARMAS NPD 5026006651 Caderno de Encargos no âmbito do Concurso Público para a Regeneração de Trens de Aterragem do Sistema de Armas C-130H Regeneração de Trens de Aterragem para o Sistema de Armas C-130H Página 2 de 22 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1 ― O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição do serviço devidamente identificado nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. 2 ― Para cada lote, apenas serão admitidas propostas para a totalidade dos itens mencionados. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Regeneração de Trens de Aterragem para o Sistema de Armas C-130H Página 3 de 22 Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Cláusula…

## Lotes

- LOTE 1
- LOTE 2
- LOTE 3

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250210000-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/117/419964849.pdf
