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title: Aquisição de subscrição de 41 licenças de software AutoCAD - 36 meses
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language: pt-PT
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# Aquisição de subscrição de 41 licenças de software AutoCAD - 36 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532735/aquisicao-de-subscricao-de-41-licencas-de-software-autocad-36-meses.

## Factos

- Entidade adjudicante: Património Cultural, IP
- NIF: 517842920
- Preço base: 61 711,08 €
- Prazo de propostas: 01/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-19
- CPV: 72212321-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15877/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de subscrição de 41 licenças de software AutoCAD - 36 meses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE 41 LICENÇAS DE SOFTWARE AUTOCAD - 36 MESES PROCEDIMENTO Nº 77/DCPEO/2026 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS 2 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto principal a aquisição de subscrição de 41 licenças de software AutoCAD - 36 meses, de acordo com as Especificações Técnicas constantes da Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Fazem parte do presente contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela Entidade Adjudicatária. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e o clausulado no contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo Primeiro Outorgante e aceites pelo Segundo Outorgante, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 96.º e de acordo com o disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 3.ª Prazo de execução Os serviços objeto do contrato deverão ser executados pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da outorga do contrato. Cláusula 4.ª Preço Base O preço base é o preço máximo que o Património Cultural, I.P. se dispõe a pagar pelos bens do presente procedimento, q…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517842920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272212321-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/117/419964869.pdf
