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title: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  ALUGUER DE PALETES PARA TRANSPORTE DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE CATEGORIA 3 EM CONTENTOR FRIGORÍFICO
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language: pt-PT
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# PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  ALUGUER DE PALETES PARA TRANSPORTE DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE CATEGORIA 3 EM CONTENTOR FRIGORÍFICO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532926/prestacao-de-servicos-aluguer-de-paletes-para-transporte-de-subprodutos-de-orige.

## Factos

- Entidade adjudicante: CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPE
- NIF: 511259085
- Preço base: 28 800,00 €
- Prazo de propostas: 18/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-29
- CPV: 63122000-0
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16574/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  ALUGUER DE PALETES PARA TRANSPORTE DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE CATEGORIA 3 EM CONTENTOR FRIGORÍFICO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS_CP_04_2026.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO (CP N.º 04/2026) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ALUGUER DE PALETES PARA TRANSPORTE DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE CATEGORIA 3 EM CONTENTOR FRIGORÍFICO CADERNO DE ENCARGOS Junho de 2026 2 CAPÍTULO I CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto O Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público que tem por objeto principal a prestação de serviços de aluguer de paletes para transporte de subprodutos de origem animal de Categoria 3 em contentor frigorífico, nos termos mais bem definidos no Caderno de Encargos, nomeadamente de acordo com as cláusulas técnicas aí descritas. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e pelos seus anexos. O contrato integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 3 Cláusula 3.ª Prazo do contrato O prazo do contrato tem início na data da publicitação exigida pelo artigo 127.º do CCP e tem…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511259085

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263122000-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/123/419965593.pdf
