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title: Seguro de Acidentes de Trabalho
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1532945/seguro-de-acidentes-de-trabalho
language: pt-PT
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# Seguro de Acidentes de Trabalho

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532945/seguro-de-acidentes-de-trabalho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Museus e Monumentos de Portugal, EPE
- NIF: 517804417
- Preço base: 202 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-29
- CPV: 66510000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16594/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Seguro de Acidentes de Trabalho

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CP154.pdf === 1 MUSEUS E MONUMENTOS DE PORTUGAL, E.P.E. (MMP, EPE) CONCURSO PÚBLICO Sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO PROCESSO CP/154/2026 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto e Tipo do Procedimento 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento de Concurso Público, com a referência CP/154/2026, que tem por objeto a aquisição do Seguro de Acidentes de Trabalho. 2. Os termos, condições e especificações técnicas da presente aquisição, constam da Parte II deste caderno de encargos, os quais terão de ser observados nos termos legais. Cláusula 2.ª Contrato 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato que se pretende celebrar. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual ali são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 da presente cláusula e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99. ° do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (doravante CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Partes contratantes 1. As partes contratantes s…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517804417

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266510000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/123/419965599.pdf
