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title: "Recolha, Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza de Contentores do Concelho de Almeida"
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language: pt-PT
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# Recolha, Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza de Contentores do Concelho de Almeida

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532964/recolha-transporte-de-residuos-solidos-urbanos-e-limpeza-de-contentores-do-conce.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Almeida
- NIF: 506625419
- Preço base: 194 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/07/2026, 09:00
- Publicação: 2026-06-29
- CPV: 90511300-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16613/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Recolha, Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza de Contentores do Concelho de Almeida

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === Concurso Público Processo nº 59/2026 de Contentores do Concelho de Almeida Parte I Página 2 de 31 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objecto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal, a aquisição de de Contentores do Concelho de Almeida. 2. O serviço a executar deverá ter as caraterísticas exigidas para utilização ao fim que se destina, e respeitar as respetivas exigências normativas em vigor. 3. As eventuais referências a marcas, produtos ou equipamentos são apresentadas a título meramente indicativo de qualidade pretendida, devendo entender-se sempre associadas ao termo “tipo ou equivalente”. 4. Procedimento: Concurso Público, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos (doravante designado por CCP), alterado e republicado pelo D.L nº 111-B/2017 de 31 de agosto. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente param a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Página 3 de 31 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 9…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506625419

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290511300-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/123/419965663.pdf
