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title: Aquisição de 23 computadores
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1532991/aquisicao-de-23-computadores
language: pt-PT
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# Aquisição de 23 computadores

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532991/aquisicao-de-23-computadores.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 30 028,80 €
- Prazo de propostas: 30/06/2026, 17:30
- Publicação: 2026-06-29
- CPV: 30230000-0
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 16641/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 23 computadores

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos_CP 100-2026.pdf === IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 1/12 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 100/2026 Aquisição de 23 (vinte e três) Computadores CADERNO DE ENCARGOS IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 2/12 Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, que tem por objeto principal a aquisição de 23 (vinte e três) computadores e respetivos acessórios para a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (ULSCBEIRA), nos termos e condições previstas nesta peça procedimental e seu anexo, do qual fazem parte integrante. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do contrato devem ser sempre orientadas de forma a assegurar a celeridade, a eficiência e a eficácia da execução do contrato. 6. Qualquer modificação ao contrato está sujeita à forma escrita e com express…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230230000-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/123/419965631.pdf
