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title: Prestação de Serviços de Operações de Gestão Florestal na Sequência da Tempestade KRISTIN - OIGP 2.0 Vila de Rei
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# Prestação de Serviços de Operações de Gestão Florestal na Sequência da Tempestade KRISTIN - OIGP 2.0 Vila de Rei

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1532993/prestacao-de-servicos-de-operacoes-de-gestao-florestal-na-sequencia-da-tempestad.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila de Rei
- NIF: 506932273
- Preço base: 61 400,00 €
- Prazo de propostas: 06/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-29
- CPV: 77231000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16643/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Operações de Gestão Florestal na Sequência da Tempestade KRISTIN - OIGP 2.0 Vila de Rei

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_OIGPS_pdf.pdf === Página 1 de 12 CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objecto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a Prestação de Serviços de Operações de Gestão Florestal na sequência da tempestade Kristin – OIGP 2.0 Vila de Rei. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem constante no ponto anterior. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017 de 31 de agosto e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. A prestação de serviços objeto do contrato terá o prazo de execução de 100 dias a contar da data da assinatura do contrato, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 2. A prestação de serviços deverá impreterivelmente ser integralmente executada até 31/10/2026. Página 2 de 12 Cláusula 4.ª Obrigações pr…

## Lotes

- Operações de Gestão Florestal na sequência da Tempestade Kristin  OIGP 2.0 Vila de Rei
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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506932273

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277231000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/123/419965725.pdf
