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title: CONCURSO PÚBLICO
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language: pt-PT
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# CONCURSO PÚBLICO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1534116/concurso-publico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 18 000,00 €
- Prazo de propostas: 13/07/2026, 23:59
- Publicação: 2026-06-22
- CPV: 50532300-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 15937/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_USGCI_15_2026_CadernoEncargos.pdf === 1 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE GRUPOS ELETROGÉNEOS, NAS INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE DO MINHO, EM BRAGA E GUIMARÃES REFERÊNCIA DO PROCEDIMENTO: CP/USGCI-15/2026 PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual em assunto que tem por objeto a aquisição de serviços de manutenção de Grupos Eletrogéneos, nas instalações da Universidade do Minho, em Braga e Guimarães, em conformidade com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos. 2 -As condições técnicas e funcionais da prestação de serviços constam da Parte II ao presente caderno de encargos. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato prop…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250532300-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/118/419964887.pdf
