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title: CP 19/26 – Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar
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# CP 19/26 – Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1534191/cp-19-26-locacao-de-bens-moveis-em-regime-de-aluguer-operacional-de-veiculos-aov.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Gondomar
- NIF: 506848957
- Preço base: 414 840,00 €
- Prazo de propostas: 20/07/2026, 17:00
- Publicação: 2026-06-24
- CPV: 34100000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 16132/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CP 19/26 – Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar

## Extracto do anúncio

=================================================================================== docs vortal/CP 19_26 pecas concurso.pdf === Página 1 PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 19/26 – Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar – MGD 30412 Data: 2026.06.11 Sendo necessário proceder à locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar, foi rececionado nestes serviços a 03.06.2026, o pedido, cuja respetiva fundamentação abaixo transcrita, é da responsabilidade do Departamento de Gestão de Frota. “A presente aquisição enquadra-se nas atribuições do DGF, nomeadamente em promover as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas, visando a rentabilização do parque existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços do Município.” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme despacho de 10 de novembro de 2025, cujo edital se encontra publicado no edifício dos Paços de Concelho e na página institucional do Município. Página 2 2. Competência para a decisão de escolha de procedimento A decisão de escolha do procedimento, de acordo com o definido n…

## Lotes

- Lote 1 
- Lote 2

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506848957

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234100000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/120/419964806.pdf
